A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), protocolizou manifestação, no final da noite desta quarta-feira (16), acerca da análise de competência do Processo nº 0600021-32.2022.6.15.0000, que havia sido enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba à Corte Eleitoral. O parecer é pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento da referida ação penal.
O entendimento da PRE é que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral), tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa (orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.
A PRE explica que eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela orcrim, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo criminoso. Esclarece também que “ainda que fossem considerados os crimes praticados pela organização, que diferem do crime próprio do artigo 2º da Lei 12.850/2013, não se identifica descrição de nenhum fato típico previsto no Código Eleitoral”.
“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, acrescentou.
OPERAÇÃO CALVARIO – Uma força-tarefa composta pelo Gaeco/MPPB, Policia Federal, MPF, CGU, deflagrou a Operação Calvário na Paraíba em fevereiro de 2019, a partir de investigações do Gaeco/MPRJ que identificaram um esquema milionário de desvios de dinheiro a partir da contratação de organizações sociais para administrar hospitais e unidades de saúde.
Na Paraíba foram presos o ex-governador Ricardo Coutinho, apontado pela Operação, como o chefe da organização criminosa montada para desviar recursos da saúde do estado, o irmão do governador, Coriolano Coutinho, ex-superintendente da Emular, quando Coutinho foi prefeito da Capital.
Segundo as várias denúncias oferecidas ao longo de mais de dois anos da data em que foi deflagrada a primeira fase da Operação, o esquema era contratar organização social que administrava o Hospital de Trauma da Capital, e sem licitação a “OS” escolhia empresas de fornecimento de refeição, serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, ar-condicionado, entre outros serviços e produtos.
As empresas superfaturavam os produtos e serviços e repassavam parte do que era superfaturado para operadores financeiros que faziam chegar esse dinheiro a Granja Santana, em caixas de vinho.
Secretários de primeiro escalão na gestão de Ricardo Coutinho foram presos, a exemplo de Gilberto Carneiro (ex-procurador geral do Estado), Waldson de Souza ( ex-secretário de Saúde, de Planejamento, e de Articulação Politica), Macia Lucena ( ex-secretária de Educação), Livânia Farias (ex-secretária de Administração) Ivan Burity (ex-secretário de Turismo) entre outros auxiliares.
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça, encaminhou para que a Justiça Eleitoral fizesse uma analise sobre se havia no processo algum crime na esfera eleitoral, que pudesse tornar a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar o feito.
Com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de que a Justiça Eleitoral não tem competência para processar e julgar o processo que trata da organização criminosa, o caso agora segue para decisão do relator no TRE/PB.