Dois réus em ação criminal decorrente da Operação Calvário estão sendo alertados pela Justiça paraibana em relação ao irrestrito dever de cumprimento das medidas cautelares impostas após a saída dos mesmos da prisão.
A Justiça foi informada nos autos, sobre a existência de “diversos relatórios encaminhados a este juízo pelo Centro de Operações Penitenciárias (COPEN), dando conta de possíveis violações das cautelares de monitoração eletrônica impostas aos Acautelados Pietro Harley Dantas Félix e Jose Edvaldo Rosas”.
“Contudo, como bem ponderado pelo MP em seu elástico parecer , não se vê motivo para que sejam aplicadas penalidades por descumprimento das medida ora impostas aos citados Réus, mormente porque, as violações apontadas foram devidamente justificadas ou mesmo previamente reportadas e justificadas perante este juízo”, informa o magistrado no despacho.
“Contudo, tenho por bem reforçar aos Acautelados a necessidade de observância das regras cautelares a que estão submetidos, bem como informa-lhes, mais uma vez, que o descumprimento das medidas cautelares a que estão submetidos pode ensejar a decretação da prisão preventiva, em atenção ao que prevê o art. 282, § 4º e art. 312, §1º, ambos do CPP”, alerta.
“Por todo o exposto, acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público quanto às quebras cautelares notificadas nos autos, tenho por JUSTIFICADAS as violações das cautelares atribuídas a PIETRO HARLEY DANTAS FELIX e JOSÉ EDVALDO ROSAS relatadas nos autos até a presente data”, decidiu o juiz Adilson Fabricio Gomes filho, da 1ª Vara Criminal da Capital.
“Expeçam-se mandados de intimação para que tenham ciência pessoal, mais uma vez, dos termos das condições cautelares a que estão submetidos, encaminhando-se cópias de todas as decisões proferidas nestes autos nesse sentido, fazendo constar no mandado a advertência de que a infração reiterada às regras das cautelares poderá ensejar a imposição de prisão preventiva, nos termos dos arts. 282, §4º e 312, §1º, ambos do CPP”, concluiu.