Durante a realização das Assembleias Gerais Extraordinárias, das entidades da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba, nesta quarta-feira, dia 5, os profissionais de segurança levantaram alguns pontos importantes sobre a negociação com o Governo do Estado.
A partir dos questionamentos e colocações dos policiais e bombeiros, ativos e inativos, fizemos uma breve reflexão para ajudar no debate.
VEJAMOS :
I – INTEGRALIDADE E PARIDADE – A proposta de incorporação de 80% no soldo dos policiais e bombeiros não atende a integralidade e paridade, de forma que foi consensual que a negociação deveria ser de forma inafastável na incorporação de 100% da bolsa. Outro ponto questionado é que o acordo não deveria se estender além do ano de 2022, último ano de exercício do mandato do governador, mesmo levando-se em consideração que ele possa ser reeleito nas eleições de outubro próximo.
II – EQUIPARAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO – O aumento de 10 % proposto pelo Governo, de forma linear, na prática será injusto. Senão vejamos : soldados e cabos, por incrível que pareça, chegaram ao ponto de terem o mesmo salário, e pior , abaixo do salário mínimo vigente no país. Dessa forma o Governo do Estado sabe que já seria obrigação do Estado de equiparar o soldo dos soldados e cabos, o que significa dizer que proposta de 10% já seria obrigação com os militares que estão na base da hierarquia da instituição.
III – QUASE R$ 70 MILHÕES ARRECADADOS – Com a Lei de Proteção Social ( 13.954/2019), sancionada pelo Governo Federal em dezembro de 2019, houve uma mudança na legislação em relação ao recolhimento previdenciário dos militares estaduais, e na Paraíba em vigor desde o início de 2020, essa mudança gerou aos cofres do estado quase R$ 70 milhões. O Governo deveria se pronunciar sobre esses números.
IV – NÃO HÁ DESEMBOLSO DO GOVERNO COM INCORPORAÇÃO – Ao propor 80 % de incorporação aos soldos dos policiais e bombeiros militares da ativa o Governo não vai desembolsar dinheiro para isso. O Estado já paga esses valores como bolsa desempenho, o que ele vai fazer é diminuir 20% da bolsa desempenho, e esses 20% entrarão no soldo, sem resultar em desembolso a mais pelo caixa do Governo.
V – TRIBUTAÇÃO DE VALORES DA BOLSA INCORPORADOS – O policial da ativa, tem descontos previdenciário e de imposto de renda, a grosso modo, sobre 2/3 de seus vencimentos, porque a bolsa desempenho não desconta. Na medida em que os valores da bolsa desempenho forem sendo incorporados, haverá incidência de alíquotas de imposto de renda e e previdenciária, o que na prática reduz os vencimentos. É claro que a longo prazo há uma garantia muito importante, que é a integralidade, ou seja, quando o militar for para a inatividade, ele leva em seu vencimento os valores da bolsa, o que hoje não ocorre.