As contas de água e esgoto estão mais caras em 8,34 % na Paraíba. O aumento foi aprovado desde o dia 29 de dezembro de 2021 e terá reflexo nas contas do mês de janeiro.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N.º 010/2021-DP
Aprova o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6o , inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual no
7.843, de 1o de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5o , inciso III, do Decreto Estadual no
26.884, de 24 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, que
regulamentou a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e alterações;
CONSIDERANDO que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA;
CONSIDERANDO que a CAGEPA, por meio do Ofício n.º 605/2021-PRE, encaminhou Estudo para Reajuste Tarifário de 2021;
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo da ARPB n.º 297/2021-3, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
CONSIDERANDO a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 17 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA e tabela de serviços e multas, excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba – CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 “Estrutura Tarifária” e a Tabela 2 “Serviços e Multas”, aprovadas pela ARPB.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 29 de dezembro de 2021