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Governo usou indevidamente recursos do Fundeb até para pagar secretários de estado, denuncia Sintep

20 de dezembro de 2021
Governo usou indevidamente recursos do Fundeb até para pagar secretários de estado, denuncia Sintep

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado da Paraíba protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado uma denúncia de que o Governo do Estado utilizou indevidamente recursos do Funded, que pela lei deveria ser utilizado exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação, sendo desviado para pagamento de engenheiros, arquitetos e até secretários de estado.

“A inobservância, a qual gera irresponsabilidade administrativa, por parte do Governo do Estado da Paraíba, consiste no fato de, em breve análise feita por este sindicato, constatou-se que dos dados disponibilizados pelo SIOPE sobre folha de pagamento de pessoal utilizando-se dos 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB para pagamento da folha de profissionais da educação básica, incluem
profissionais sem formação pedagógica, a exemplo de engenheiros e arquitetos descriminados como “outros profissionais da educação” de acordo com anexo”, consta da denúncia do Sintep junto ao TCE.

DENUNCIANTE: SINTEP/PB SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
DENUNCIADO: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA – PB
Trata-se de denúncia apresentada pelo SINTEP/PB SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, em face do GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA – PB, referente ao exercício financeiro de 2021, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades:
1. Alega o denunciante que a gestão municipal vem descumprindo a Lei 14.113/20, onde dispõe que 70%(setenta por cento) dos recursos do FUNDEB devem ser investidos na remuneração de Professores, Supervisores, Gestores, Psicólogos e Assistentes Sociais, mas que tais recursos também foram utilizados para pagamento de profissionais sem formação pedagógica, a exemplo de Engenheiros e Arquitetos que foram discriminados como outros profissionais da educação, em desacordo ao que preceitua a Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional 108, de 2020 e a aprovação do novo FUNDEB, Lei Nº 14.113/2020.
É o relatório.
A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade desta denúncia, conforme art. 170, §
1.º da Resolução RN-TC 10/10.
Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento
Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação
das supostas irregularidades.
Informo, por oportuno, que o PAG – Processo de Acompanhamento de Gestão, no âmbito do
Governo do Estado da Paraíba – PB, no exercício de 2021, encontra-se na DICOG3, Processo TC
N° 00226/21.
Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como denúncia, para instrução nos termos do art. 173.

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