O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital, determinou nesta terça-feira, dia 14, a substituição da prisão preventiva de Coriolano Coutinho por medidas cautelares, entre as quais uso de tornozeleira, recolhimento das 20h às 6h, proibição de se ausentar da Comarca de João Pessoa, comparecer em juízo mensalmente, proibição de comparecer em repartições públicas e de manter qualquer contato com investigados na Operação Calvário.
“Entendo que as seguintes medidas se revelam necessárias e adequadas ao caso, diante da seriedade e gravidade dos fatos em investigação, bem como por serem instrumentos que diminuem o contato entre os investigados entre si e com testemunhas/delatores e ainda protege a instrução criminal e a ordem pública de atos do Acautelado, notadamente pela pronta possibilidade de, se descumpridas, serem
substituídas por nova prisão preventiva”, decidiu o magistrado.
“Ante o exposto, nos termos do art. 282, § 5º, art. 316 e art. 321, todos do CPP, SUBSTITUO a prisão preventiva imposta a Coriolano Coutinho, pelas medidas cautelares previstas nos incisos I, III, IV, V e IX do art. 319 do CPP, que devem cumpridas da seguinte forma:”, determinou.
Coriolano Coutinho foi preso a primeira vez em dezembro de 2019 quando foi deflagrada a Operação Juízo Final, sétima fase da Calvário, em que foram presos também o ex-governador Ricardo Coutinho, o ex-procurador geral do estado Gilberto Carneiro, ex-secretários, deputada, ex-prefeita, e empresários.
A segunda prisão de Coriolano Coutinho ocorreu em dezembro de 2020 devido descumprimento de medidas cautelares. Um terceiro mandado de prisão de Coriolano Coutinho foi cumprido em fevereiro deste ano, quando também foram presos Pietro e Edvaldo Rosas.
MEDIDAS CAUTELARES QUE DEVEM SER CUMPRIDAS POR CORIOLANO :
a) Comparecimento em juízo entre os dias 25 e 30 de cada mês, por meio do balcão virtual, até ulterior deliberação ou normalização das atividades judiciais presenciais;
b) Proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização expressa deste Juízo;
c) Proibição de manter contato com toda e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;
d) Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;
e) Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecer, nos dias úteis, recolhido das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhido integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolher-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentar da
residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;
f) Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira a ser instalada nos réus pelo setor competente da GESIP.