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TSE condena ex-governador a inelegibilidade por 8 anos por abuso de poder político nas eleições

15 de outubro de 2021
TSE condena ex-governador a inelegibilidade por 8 anos por abuso de poder político nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, a 8 anos de inelegibilidade , por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, em sua reeleição. O ex-gestor concedeu benefícios fiscais à empresas em troca de grande volume de doação à campanha, e

O julgamento ocorreu na noite desta quinta-feira, dia 14, e o  TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que havia condenado o ex-governador Luiz Fernando Pezão.  Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão.

CONCESSÃO DE BENFÍCIOS – Conforme denúncia do MP Eleitoral, quando ocupava a chefia do Executivo estadual, Pezão concedeu benefícios a empresas privadas detentoras de contratos com o governo fluminense, às vésperas do pleito daquele ano, quando ele disputava a reeleição. Como contrapartida, as companhias realizaram grande volume de doações à campanha do ex-governador. Essa prática representou uso desvirtuado do poder político e interferência do poder econômico, que causaram desequilíbrio na disputa eleitoral, afetando a legitimidade e normalidade do pleito.

No voto, Salomão reiterou ter havido desvio de finalidade nos contratos administrativos, celebrados entre o governo estadual e as empresas, bem como da realização dos respectivos pagamentos. Além da clara correspondência entre os repasses feitos pelo governo do estado do Rio de Janeiro e as doações eleitorais para o então governador, afirmou o ministro, existem fortes indícios de que os pactos tenham sofrido reajustes de modo irregular.

“Comprovada a prática pelo recorrente abuso de poder político e econômico de singular gravidade, penso que o caminho mais correto é manter-se o acórdão do TRE do Rio de Janeiro prolatado de maneira unânime e em consonância com o pronunciamento do representante do Ministério Público, declarando o ora recorrente inelegível por oito anos”, finalizou.

Prestação de contas – Também na sessão desta quinta-feira, o TSE desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC) relativas ao ano de 2016. Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte entendeu terem sido constatadas doações do órgão nacional do partido a diretórios estaduais no total de R$ 300 mil não contabilizadas. A agremiação não conseguiu comprovar a natureza ordinária do repasse.

Segundo o parecer do Ministério Público, a omissão de doações com recursos do Fundo Partidário e a correspondente ausência da comprovação do repasse à conta específica constitui irregularidade grave que compromete a lisura das contas de campanha. “Na hipótese, as irregularidades representam 13,14% dos recursos públicos utilizados em campanha, o que enseja a rejeição das contas, com determinação de suspensão das cotas do Fundo Partidário no mínimo legal de um mês a ser cumprido em duas parcelas”, determinou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos demais ministros.

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