O empresário carioca Roberto Kremser Calmon, preso em João Pessoa, em dezembro de 2018, na 1ª fase da Operação Calvário, não poderá viajar sem autorização da Justiça.
Roberto Kremser Calmon foi preso em um hotel a beira mar, da praia do Cabo Branco, em João Pessoa, e ficou no 5º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba, no bairro do Valentina de Figueiredo, até ser transferido para o Rio de Janeiro.
A decisão de negar o pedido do empresário foi da juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, titular da 42 ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, na ação penal decorrente da Operação Calvário deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Roberto Kremser Calmon requereu a autoridade judicial autorização para viajar para fora do estado do Rio de Janeiro sem a necessidade de autorização da Justiça, alegando que suas atividades como empresário e advogado exigiam frequentes deslocamentos pelo país.
O pedido do empresário teve parecer contrário do Ministério Público do Rio de Janeiro e também com a decisão da magistrada.
“No que se refere ao requerimento ….., o acusado ROBERTO KREMSER CALMON pugna pela revogação da proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro sem autorização do juízo, sob a justificativa de que sua atividade empresarial e advocatícia exigirá frequentes deslocamentos pelo território nacional, pretendendo, tão somente, comunicar ao juízo que irá viajar, sem que haja necessidade de aguardar pela autorização. Manifestação contrária do Ministério Público. Assiste razão ao MP. Isto porque, não há prejuízos ao andamento do feito, no deslocamento do acusado pelo território nacional, desde que devidamente comunicado ao juízo, como pretende. Desta forma, indefiro o requerimento da defesa e, mantenho a decisão que proibiu o mesmo de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do juízo. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se”, decidiu a juíza.