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Justiça bloqueia recursos da Saúde do Estado para tratamento de criança na Paraíba

17 de setembro de 2021
Justiça bloqueia recursos da Saúde do Estado para tratamento de criança na Paraíba

O juiz juiz  em substituição da 2ª Vara Mista de Piancó, Pedro Davi Alves de Vasconcelos, determinou o bloqueio de R$ 172 mil da conta da Secretaria de Estado da Saúde para custear tratamento médico e procedimento cirúrgico em favor de uma criança de 5 anos da cidade de Piancó. Veja publicação do MPPB :

O Ministério Público da Paraíba conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 172.459,00 da conta da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para custear o tratamento médico e o procedimento cirúrgico a criança de cinco anos, do município de Piancó, com miopatia congênita associada a luxação congênita dos quadris e cifoescoliose torácica de início precoce.

O bloqueio foi pedido em cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo 1º promotor de Justiça de Piancó, José Antônio Neves Neto, após o Estado descumprir decisão judicial favorável à criança.

De acordo com o promotor José Antônio Neves Neto, o MPPB impetrou ação civil pública com pedido de tutela de urgência, distribuída sob o nº 0800751-21.2021.815.0261, objetivando o tratamento médico de que a criança necessita, a ser realizado em Recife.

O promotor José Antônio Neves Neto informou que a sentença definitiva foi prolatada pelo Juízo de Piancó, julgando procedente o pedido para determinar que o Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde, custei e execute o procedimento cirúrgico, com os materiais correspondentes, arbitrando, ainda, multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Conforme laudo médico, há riscos de diminuição progressiva da capacidade pulmonar da criança, com evolução para insuficiência respiratória e morte precoce. “O caso é de gravidade e sua demora ocasiona mais danos ao paciente, de modo que este órgão ministerial entende que não há mais como prolongar. Tendo em vista que até a presente data o Estado da Paraíba não cumpriu a decisão judicial espontaneamente, faz-se necessário o bloqueio dos valores para assegurar e garantir a saúde e tratamento da criança”, destaca o promotor.

O bloqueio foi determinado pelo juiz de Direito em substituição da 2ª Vara Mista de Piancó, Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que destaca, na decisão, que “a medida drástica de bloqueio e sequestro de valores está devidamente fundamentada na urgência inerente à potencial piora do estado vital do substituído e na inércia do ente federado/agente público em cumprir a decisão judicial ou apresentar justificativa idônea, apesar de devidamente intimado”.

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