Os paraibanos , estão bancando, com recursos oriundos do excesso de arrecadação do ICMS, altas despesas de funcionamento do Consórcio Nordeste.
A conclusão é de auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e do Ministério Público de Contas junto ao TCE/PB.
R$ 2,3 MILHÕES POR LOCAÇÃO DE SALA EM BRASÍLIA – Após relatório de auditoria e a defesa de secretários do Governo do Estado, o parecer do Ministério Público de Contas diz que tanto a locação de uma sala em Brasília por R$ 38 mil mensais ( R$ 456 mil/ano – R$ 2,3 milhões pelo contrato de 5 anos), como o rateio entre os estados é antieconômico ao estado da Paraíba.
R$ 10 MILHÕES EM 2019 – Só em 2019 , ano em que o Consórcio Nordeste foi criado, e levando-se em conta que o contrato de rateio foi assinado em julho/2019, consta despesa de R$ 10 milhões, sendo R$ 5,1 milhões com funcionários e encargos, e R$ 4,9 milhões com custeio).
PAGOU R$ 49 MILHÕES POR RESPIRADORES QUE NUNCA FORAM ENTREGUES
Ano passado o Consórcio Nordeste pagou com recursos dos estados, inclusive da Paraíba, R$ 49 milhões por compra de respiradores no pico da pandemia, mas os equipamentos nunca chegaram para ajudar os nordestinos.
O caso virou escândalo, o dinheiro foi pago antecipadamente, os respiradores nunca foram entregues, e a população não tem como mensurar quantas vidas foram perdidas pela não entrega dos respiradores.
A Paraíba pagou R$ 4,9 milhões e o Tribunal de Contas do Estado agora está cobrando do governador João Azevedo a devolução dos recursos aos cofres públicos.
COMO O CASO FOI PARAR NO TCE/PB ?
O Blog publicou matéria em junho de 2020 revelando que assim que foi criado o Consórcio Nordeste fez um contrato de 5 anos de locação de uma sala em Brasília pelo valor mensal de R$ 38 mil ( R$ 456 mil por ano, e R$ 2,3 milhões ao final do contrato de cinco anos).
Em julho de 2020 o deputado estadual Moacir Rodrigues protocolou um pedido de apuração pelo TCE sobre o custo do aluguel bancado pelos nordestinos, inclusive pelos paraibanos.
O TCE instaurou uma Inspeção Especial para analisar os elevados custos da sala e a participação da Paraíba no rateio entre os estados para pagar as despesas do Consórcio Nordeste., através de contrato de rateio assinado por todos os governadores dos estados nordestinos.
GOVERNO ALEGOU INCOMPETÊNCIA DO TCE
O Governo do Estado da Paraíba, através da procuradoria-Geral do Estado, resistiu a possibilidade de o Tribunal de Contas do Estado fazer a análise do caso envolvendo o Consórcio Nordeste, alegando incompetência do TCE/PB:
“Preliminarmente, data máxima vênia, entendemos que não compete ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba apreciar a execução das receitas e despesas do Consórcio Nordeste, nos termos do artigo nono, caput e parágrafo único, que estabelece a competência da Corte de Contas responsável por apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio”, afirmou a PGE.
AUDITORES FUNDAMENTAM COMPETÊNCIA DO TCE
Os auditores do TCE fundamentaram a competência do TCE/PB para fiscalizar recursos repassados pelo Governo do Estado da Paraíba em convênio ou outra modalidade de parceria firmada.
“De acordo com a Constituição Estadual da Paraíba, em seu artigo 71, V, compete ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Havendo repasse de recursos anuais por parte do Governo do Estado da Paraíba, de acordo com a lei estadual 11.341/19, no montante de R$ 893.463,00 (NE 00590 da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 24/10/2019), a competência desta Corte de Contas persiste. Portanto, diante do aparente impasse, e no intuito de assegurar os princípios que norteiam a Administração Pública, nomeadamente, o princípio da publicidade, eficiência e transparência, esta auditoria debruça-se no mérito da questão em tela”, afirmou a auditoria do TCE.
GOVERNO ABRIU CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 900 MIL POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
O Governo do Estado publicou um decreto abrindo crédito suplementar de R$ 900 mil, logo após assinar o contrato de rateio para arcar as despesas do Consórcio Nordeste, que em 2019 apresentou despesa de R$ 10 milhões, sendo R$ 5,1 milhões gastos com funcionários e encargos , e R$ 4,1 milhões com custeio.
VEJA TRECHO DO DECRETO
“Art 1º – Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária …”
Art. – 2º – A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior ocorrerá por conta do Excesso de Arrecadação da Receita do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias …”
MP DE CONTAS RATIFICA IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA DO TCE
O processo que trata de análise dos elevados custos no contrato de locação da sala de Brasília já tem data para ser julgado no Pleno do TCE, dia 22 de setembro.
O Ministério Público de Contas acaba de emitir parecer confirmando que o preço pago por uma sala para o Consórcio Nordeste, tendo em vista que a Paraíba também banca o pagamento, é antieconômico.
“Cabe razão, portanto, à Auditoria quando afirma haver antieconomicidade do Contrato de Rateio do Consórcio Nordeste, já que há uma locação de imóvel de alto custo, mas, aparentemente, desnecessário nos moldes como foi locado, aos fins buscados pelo Consórcio Nordeste, o qual bem poderia trabalhar em ambiente remoto ou ter uma sede itinerante, na capital de um dos Estados-membros, por eleição anual ou livre escolha e voluntariado do respectivo Governador, ou, na pior das hipóteses, ocupar uma sala do Escritório de Representação Institucional em Brasília. É o caso, portanto, de o Governo do Estado da Paraíba, como, de resto, dos demais da região Nordeste, observar que, para fins do exitoso cumprimento dos objetivos do Consórcio Nordeste, a locação de um imóvel menor, e em região menos valorizada de Brasília, ou até mesmo o uso de sala no Escritório de Representação do Estado na Capital do DF atenderia da mesma forma às intenções do Consórcio e, ainda, de forma eficiente e mais econômica”, diz o Ministério Público de Contas.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
– ANTIECONOMICIDADE no contrato de locação ao Consórcio Nordeste, do imóvel situado na sobreloja do Bloco I, Sala 201, Lotes 3-A e 5 da Quadra 01 do SAU/SUL – Brasília, bem como do Contrato de Rateio 01/2019 (Doc. 59.796/20, fls. 25/31), firmado pelo Estado da Paraíba com os nove Estados do Nordeste, tendo como objeto a definição dos valores, das regras e dos critérios de participação financeira dos entes consorciados na cobertura das despesas operacionais relativas às atividades do consórcio, para o exercício de 2019; 2. – –
– RECOMENDAÇÃO expressa ao Governador do Estado da Paraíba, no sentido de, conjuntamente com os outros governadores da região Nordeste, sopesarem que, para o exitoso cumprimento dos objetivos do Consórcio Nordeste, a locação de um imóvel menor e em região menos valorizada, ou a adoção de rodízio na sede da entidade consorcial atenderia da mesma forma às intenções do Consórcio e, ainda, de forma eficiente e mais econômica; – –
– ENVIO DAS INFORMAÇÕES destes autos ao Processo de Prestação de Contas de 2019, de 2020 e do Processo de Acompanhamento de Gestão de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, com a finalidade de se apurar a quantias efetivamente pagas pelo Estado da Paraíba em decorrência do Contrato de Rateio do Consórcio Nordeste; 4. REMESSA DE OFÍCIO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS DEMAIS ESTADOS DO NORDESTE informando sobre a antieconomicidade do contrato de locação ao Consórcio Nordeste, do imóvel situado na sobreloja do Bloco I, Sala 201, Lotes 3-A e 5 da Quadra 01 do SAU/SUL – Brasília, bem como do Contrato de Rateio 01/2019 e 5. COMUNICAÇÃO FORMAL do teor da decisão a ser baixada aos jurisdicionados e interessados.