A ação criminal que apura a prática de crimes de desvios de recursos, corrupção , lavagem de dinheiro e associação criminosa, terá desmembramento, em que o ex-governador Ricardo Coutinho e mais 4 réus serão julgados pelo Tribunal de Justiça, enquanto ex-secretários, empresários e ex-servidores serão julgados por juiz de uma Vara Criminal da Capital.
A decisão de desmembramento por parte do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça, foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 27.
Essa é uma das diversas ações criminais que apuram, separadamente, diversas condutas apontadas como criminosas pelo Gaeco/MPPB e a força-tarefa da Operação Calvário.
Serão julgados pelo Tribunal, de acordo com o desmembramento, nessa ação criminal específica, o ex-governador Ricardo Coutinho, o empresário Daniel Gomes da Silva, controlador da Cruz Vermelha Brasileira, a ex-secretária Cláudia Veras, e as deputadas Estela Bezerra e Cida Ramos. Os demais réus serão julgados por juiz de uma Vara Criminal da Capital.
VEJA PUBLICAÇÃO DO TJPB :
O Desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou o desmembramento do processo da Operação Calvário dos investigados que não têm foro privilegiado por prerrogativa de função. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27). Os autos serão enviados ao primeiro grau de jurisdição.
“Com fundamento nos artigos 109 e 80, ambos do Código de Processo Penal, declino da competência para processar e julgar o feito ao Juízo de primeiro grau em relação aos acusados: Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Aracilba Alves da Rocha, Ivan Burity de Almeida, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benney Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico”.
Ainda na decisão, o desembargador Ricardo Vital determinou a prorrogação da competência do TJPB quanto a determinados acusados sem prerrogativa funcional, os quais são: Ricardo Vieira Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias, além da competência originária referente às deputadas estaduais Estelizabel Bezerra de Souza e Maria Aparecida Ramos de Meneses. A decisão teve por base a jurisprudência do STF: “Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão. […]. (Inq 4435 AgR-terceiro, Relator: Min. Marco Aurélio, Relatora p/ Acórdão: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 12/09/2017″.
O processo nº 0000015-77.2020.815.0000 do caso da Operação Calvário, em tramitação no TJPB, envolve 35 investigados. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.