Na gestão Girassol no Governo do Estado da Paraíba, investigada pela Operação Calvário, até contrato de fornecimento de água potável para atender estudantes e professores de escolas públicas, através de carro pipa, revela irregularidades graves.
No último mês da gestão , em dezembro de 2018, o Governo, através da Secretaria de Educação assinou contrato de R$ 1,8 milhão para fornecimento de água em escolas públicas em algumas cidades no interior do estado.
Se cada viagem de carro-pipa custava R$ 750,00, o contrato de R$ 1.827.000,00 previa 2.436 viagens para abastecer escolas nas seguintes cidades : Aroeira, Itabaiana , Pilar, Umbuzeiro, Gurinhém, Ingá, Queimadas , Campina Grande, Araruna, Barra de Santa Rosa, Cuité, Pocinhos, Remígio, Soledade, Juazeirinho, Picuí e Santa Luzia.
O que intrigou os auditores do TCE é que o contrato tinha validade nos últimos 20 dias do ano, ou seja de 10 de dezembro a 31 de dezembro de 2018. E as férias escolares iniciaram em 21 de dezembro.
Ao analisar o processo os auditores do TCE encontraram nota de empenho que demonstra que foi pago a quantia de R$ 438.750,00 referente a 645 abastecimentos de carro pipa no curto período de tempo, o que seria inviável, e passou a cobrar documentos que pudessem comprovar a prestação de serviço.
No julgamento da licitação e do contrato a 1ª Câmara do TCE decidiu julgar irregular o procedimento e o contrato e aplicou imputação de débito de R$ 438 mil, valor pago por supostos abastecimentos de água potável para escolas em escolas estaduais em diversas cidades na Paraíba.
O ex-secretário Aléssio Trindade, inconformado com a decisão de devolução da quantia de R$ 438 mil, interpôs recurso de reconsideração, alegando que todo o processo foi conduzido pelo ex-Secretário Executivo de Administração Suprimento e Logística, Sr. José Arthur Viana Teixeira.
O TCE designou o julgamento do recurso do ex-secretário Aléssio Trindade para a próxima semana, dia 26 de agosto, na 1ª Câmara do TCE, e o Ministério Público de Contas já emitiu parecer pelo não provimento do recurso, ou seja, manutenção da decisão que imputa a devolução de R$ 438 mil pagos, sem a devida comprovação da entrega da água por carro-pipa.
VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELOS AUDITORES DO TCE :
1)- CONTRATO PREVIA ABASTECIMENTO DE ESCOLAS ATÉ MESMO APÓS ENCERRAMENTO DAS AULAS – O contrato nº 087/2018 foi assinado no dia 10/12/2018, com vigência até o dia 31/12/2018, ou seja 21 (vinte e um) dias. De acordo com o calendário escolar de 2018 (fl. 165), o ano letivo encerrou-se em 21/12/2018. Nessa mesma data, de acordo com o SIAFI, consta uma nota de pagamento no valor bruto de R$ 483.750,00. Conforme consta no contrato, o valor unitário do abastecimento corresponde a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destarte, no dia 10/12/2018 ao dia 21/12/2018, foram realizados 645 (seiscentos e quarenta e cinco) abastecimentos
2) – PROJETO DE ABASTECIMENTO SERIA DE UNIDADES PRISIONAIS – Em vários trechos do Projeto Básico (fls. 96/101), mais precisamente nos itens 4, 5, 6 e 10.1, fez-se referência ao abastecimento de água para suprir as necessidades das unidades prisionais. Ademais, no item 9.1, consta que o prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, no entanto, de acordo com a cláusula sexta do referido contrato, a vigência será de 10/12/2018 a 31/12/2018, ou seja, 21 (vinte e um) dias. Nesse sentido, a Auditoria considerou que há indícios de que o referido projeto básico não foi concebido para o abastecimento de água das unidades escolares, tendo sido originado da Secretaria de Administração Penitenciária.
3) – NÃO FORAM INFORMADAS AS ESCOLAS QUE RECEBERAM O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR CAMINHÃO – Ainda em relação ao Projeto Básico, não foram identificadas quais seriam as
escolas a serem beneficiadas com o abastecimento de água, constando apenas os municípios a serem atendidos.
4) – CONTRATO PREVIA 116 ABASTECIMENTOS POR DIA, PRATICAMENTE INVIÁVEL DE SER CUMPRIDO – Não consta nos autos a metodologia adotada para se chegar ao número de abastecimentos, tendo em vista que, para que o contrato seja cumprido em sua totalidade, seria necessário que fossem realizados durante a vigência do contrato (10/12/2018 a 31/12/2018), 116 (cento e dezesseis) abastecimentos diários, fato este que tornaria praticamente inviável o cumprimento da avença;
5.) AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS DOS CAMINHÕES UTILIZADOS – Ausência dos veículos a serem utilizados no abastecimento, com seus devidos licenciamentos e demais documentos regularizados.