A Justiça não localizou o empresário Pietro Harley Dantas Félix, preso na Operação Calvário, acusado de várias práticas ilícitas entre as quais fraude em licitação na venda de livros e lavagem de dinheiro.
Em um dos processos que tramitam na Justiça da Paraíba, o juiz determinou que o investigado fosse citado por edital tendo em vista que o oficial de justiça não o localizou.
“Mesmo após várias tentativas, os acusados Pietro Harley Dantas Félix e Camila Gabriella Dias de Toledo Farias não foram localizados para fins de citação, embora esforços tenham sido empregados neste sentido. Desta forma, tendo sido frustrada a citação pessoal, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, citem-se os denunciados Pietro Harley Dantas Félix e Camila Gabriella Dias de Toledo Farias por edital, com prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, responder aos termos desta ação penal, no prazo de 10 (dez) dias”, consta do despacho do juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande.
Após tomar conhecimento de que o denunciado não foi localizado o magistrado despachou no sentido de citar por edital, e caso não tenha êxito, mencionou o artigo que autoriza o juiz a decretar até a prisão. “Saliente-se que, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 396 do Código de Processo Penal, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou do defensor constituído. Efetivada a citação editalícia e esgotado o prazo sem resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins do art. 366 do Código de Processo Penal”, consta do despacho.
O artigo 366 do Código Processo Penal autoriza até o decreto de prisão do denunciado:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.