A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas da Secretaria de Educação de Campina Grande, exercício de 2018, sob a gestão de Iolanda Barbosa da Silva, e determinou abertura de processo especial na Corte para analisar as irregularidades reveladas na Operação Famintos.
OPERAÇÃO FAMINTOS – A Operação foi deflagrada com o objetivo de desarticular esquema criminoso de fraudes em licitações e contratações na cidade de Campina Grande/PB, nos anos de 2013 até 2019, com pagamentos vinculados, principalmente, a verbas do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Trata-se de um trabalho conjunto da Polícia Federal com o Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União – CGU, com o objetivo de combater fraudes em licitações, superfaturamento de contratos administrativos, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva.
DECISÃO DO TCE – A decisão dos conselheiros integrantes da 1ª Câmara do TCE também aplicou multa de R$ 5 mil a gestora, Iolanda Barbosa da Silva, e determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
A instrução do processo de prestação de contas da Secretaria de Educação da Prefeitura de Campina Grande consta também os autos da denúncia do MPF relativa a Operação Famintos.
“Ressalte-se, aqui, a possível correlação da presente impropriedade com os fatos abarcados pela
denominada “Operação Famintos”, recentemente deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria da
República na Paraíba, tendo por foco a realização de investigações quanto à prática, em tese, de delitos
penais e atos de improbidade administrativa quando da contratação do serviço de fornecimento de
alimentos para a rede municipal de ensino de Campina Grande, inclusive com o provável envolvimento da empresa Rosildo de Lima e Silva EPP. Em outros termos, a Denúncia apresentada pelo MPF (anexada aos presentes autos) indica que a empresa capitaneada pelo Sr. Rosildo de Lima e Silva inexistia faticamente, de modo que servia para viabilizar um esquema fraudulento que foi responsável por desvio de recursos públicos”, consta dos autos.
Cabe recurso da decisão.
VEJA ACÓRDÃO DO TCE :
Julguem IRREGULAR a Prestação de Contas da Sra. Iolanda Barbosa da Silva, gestora da Secretaria da Educação do Município de Campina Grande, exercício 2018;
2) Aplicar a Sra. Iolanda Barbosa da Silva, Ex-Secretária da Educação do município de Campina Grande, MULTA no valor de R$ 5.000,00 (90,00 UFR-PB), conforme dispõe o art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, tal como previsto na CE, art. 71, §4º;
3) Determinar à abertura de processo especial para análise das irregularidades de que trata à operação “FAMINTOS” do Ministério Público Federal, anexada aos presentes autos;
4) Determinar o envio de cópia dos presentes autos ao Ministério Público Estadual para as providências que achar cabíveis;
5) Recomendar ao atual titular da Secretaria da Educação de Campina Grande no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões.