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Réus na Calvário não apresentam defesa em ação criminal dos dossiês contra conselheiros do TCE

19 de agosto de 2021
Réus na Calvário não apresentam defesa em ação criminal dos dossiês contra conselheiros do TCE

O Gaeco ofereceu diversas denúncias, no âmbito da Operação Calvário, contra o ex-governador Ricardo Coutinho, auxiliares no Governo do Estado e empresários.

Uma dessas acusações é de que o ex-governador teria encomendado a secretários de seu Governo a contratação da empresa Truesafety, para espionar conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O objetivo, segundo a denúncia do Gaeco/MPPB, era realizar levantamento de informações sobre os conselheiros do TCE para elaboração de dossiês, cujos pagamentos de R$ 200 mil a empresa contratada para o serviço teriam ocorrido nas datas de 07 de fevereiro de 2014, e 20 de março de 2014, com dinheiro sujo, desviado dos cofres públicos.

Essa ação tramita na 4ª Vara Criminal da Capital, sob processo nº  0001553-04.2020.8.15.2002, e teve movimentação nesta sexta-feira, dia 30 de julho.

O magistrado responsável pelo processo despachou informando que os réus que assinaram acordo de delação premiada, Daniel Gomes da Silva e Livânia Maria da Silva Farias, já apresentaram suas defesas.

O despacho informa ainda que os réus Ricardo Vieira Coutinho, Gilberto Carneiro e Waldson de Souza, também já se defenderam nos autos.

E por fim revela que os réus Richard Euler e Ricardo Elias não apresentaram suas defesas.

“O acusado Richard Euler constituiu advogado, que requereu acesso às mídias existentes em
cartório, pleito que foi deferido por este juízo, sem que a resposta à acusação tenha sido ofertada
até esta data. Por fim, o réu Ricardo Elias peticionou nos autos, por meio de advogado constituído, assinando Procuração com data posterior ao recebimento da denúncia (fl. 86/88, id 39651958), circunstância que o deixou com status de citado, razão pela qual foi determinada a intimação do patrono para apresentação de defesa.
Assim, certifique a escrivania acerca do decurso de prazo para oferta de defesa pelos réus
Richard Euler e Ricardo Elias.”, conluiu.

 

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