Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Construtora é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de apartamento no Altiplano

14 de julho de 2021
Governo não cumpre decisão judicial é condenado a pagar multa, e quem paga a conta?

O atraso na entrega de imóvel, conforme consta em contrato entre as partes, é passível de pagamento de indenização. Foi exatamente isso que aconteceu com uma família que adquiriu um apartamento no bairro do Altiplano, área nobre da Capital paraibana.

Apesar de vir pagando religiosamente em dia as prestações o comprador não recebeu o seu apartamento na data aprazada, nem mesmo 180 dias depois, prazo de tolerância que constou em contrato. A Justiça reconheceu o direito e condenou a construtora. Veja publicação no TJPB :

A Vertical Engenharia e Incorporações Ltda foi condenada a pagar indenização em decorrência do atraso na entrega de um imóvel. A sentença, da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator da Apelação Cível nº 0804382-30.2017.8.15.2001, manejado pela construtora, foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com os autos, em 04/02/2014 a parte autora firmou contrato com a construtora com vistas a aquisição de um apartamento residencial, ainda na planta, no Edifício Almanara Residence, no bairro do Altiplano. O contrato firmado entre as partes previa a entrega do imóvel em dezembro de 2015, com tolerância de 180 dias úteis, após a sua expiração. Entretanto, até janeiro de 2017 o imóvel não havia sido entregue, o que resultou na frustração do adquirente em gozar de uma melhor qualidade de vida, assim como na obrigação de prorrogar e arcar com vários meses de aluguel.

Na decisão de 1º Grau, a construtora foi condenada a pagar a quantia de R$ 119.603,87 referente a devolução das parcelas mensais pagas, bem como a quantia de R$ 2.392,07 referente a multa contratual pelo atraso na entrega do imóvel. Também foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, referente à indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC a partir do arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a incidir da data prevista para a entrega do imóvel.

A Terceira Câmara deu provimento parcial ao recurso da Vertical Engenharia apenas para que sobre a condenação ao pagamento de indenização por danos morais incida juros de mora a partir da citação, mantendo-se a sentença nos demais termos.

“É inegável a ocorrência do dano moral em decorrência da conduta da construtora, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual”, pontuou o relator do processo.

Post Anterior

CALVÁRIO CODIFICADO- Governo mandou abrir inquérito para impedir divulgação de codificados

Próximo Post

Léo destaca convênio da PMJP com Instituto dos Cegos, Apae e mais 6 instituições

Próximo Post
Léo destaca convênio da PMJP com Instituto dos Cegos, Apae e mais 6 instituições

Léo destaca convênio da PMJP com Instituto dos Cegos, Apae e mais 6 instituições

Pessoas que tiveram Covid devem investigar sequelas no coração, alerta cardiologista

Homens são mais acometidos por infarto, AVC e hipertensão, alerta cardiologista

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb