O Governo do Estado da Paraíba comprou kits sorológicos, sem licitação, superfaturados, e com datas próximas de serem vencidos. A constatação das graves irregularidades está no relatório de auditoria do Tribunal de Contas e no parecer do Ministério Público de Contas
As compras, sem licitação, foram realizadas em fevereiro de 2019, já na gestão do atual governador João Azevedo, quando Cláudia Veras comandava a Secretaria de Saúde do Estado.
O TCE já agenda para o próximo dia 13 de julho a sessão que vai julgar o contrato decorrente de processo por dispensa de licitação, para aquisição dos kits sorológicos.
Foram intimados para a sessão a ex-secretária de Saúde Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras ,o atual secretário de Saúde Geraldo Antonio de Medeiros , Girlando Gomes da Silva (Assessor Técnico) e Luciana Gomes Vieira de Almeida (Interessada).
METODOLOGIAS DIFERENTES ELISA / QUIMIOLUMINESCÊNCIA – “Os presentes autos tratam de exame sobre a conformidade do procedimento de Dispensa de Licitação n° 001/2019, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde – SES, sob a responsabilidade da Sra. Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras (antiga gestora) e Geraldo Antônio de Medeiros. “Os kits sorológicos adquiridos por meios desta dispensa são da metodologia ELISA e os kits sorológicos registrados na Ata de Registro de Preços nº 0024/2019 (págs. 165/169), do Pregão Presencial nº 00317/2018 (Processo TC nº 05049/19) utiliza a metodologia quimioluminescência (CLIA), foi feita nova pesquisa de preços, conforme Levantamento às págs. 269/276.
Considerando-se, pois, a metodologia ELISA, os Testes relacionados nesta dispensa foram pesquisados no site Banco de Preços1 , constatando-se que os preços praticados na DL são superiores aos
constantes no referido site em R$ 192.729,60 (pág. 270).”, diz relatório da Auditoria do TCE em Inspeção Especial.
TESTES COM SOBREPREÇO – “Nos citados autos, constatou-se a falta de planejamento na condução administrativa e técnica do Hemocentro que, sob o argumento de “urgência”, adquiriu os Testes com sobrepreço no montante de R$ 111.768,00, antes da Ratificação e Adjudicação da Dispensa, com o agravante de o vencimento do prazo de validade dos produtos ser iminente, em especial do teste Anti-HCV que não chegava aos 60 dias , contrariando as Orientações Básicas do Ministério da Saúde – SUS, no sentido de que este prazo não deve ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto, e, quando da entrega deve ter no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação”, revela o relatório da Auditoria do TCE.
IRREGULARIDADES APONTADAS :
FALTA DE PLANEJAMENTO – Restou evidenciada a situação emergencial subjetiva, ou seja, pela
ocorrência de falta de planejamento ou desídia do administrador, sugerindo pela aplicação de multa, por tal causa;
SOBREPREÇO – “Sobrepreço na aquisição dos Testes objeto desta Dispensa no montante de R$ 192.729,60;
PRODUTOS PRÓXIMOS DA DATA FINAL DE VALIDADE – “Aquisição de produtos perto do vencimento dos prazos de validade dos mesmos, contrariando as Orientações Básicas do Ministério da Saúde –
SUS, no sentido de que este prazo não deve ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto, e, quando da entrega deve ter no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
TENTATIVA DE LEGALIZAR A AQUISIÇÃO – “junto à SES a aquisição emergencial de kits de sorologia e ele próprio ter realizado o pedido de fornecimento à Empresa DiaSorin, atropelando as etapas processuais a ser cumpridas pela SES, e ainda ter adquirido produtos cujo prazo de validade era iminente.
No tirocínio do Órgão de instrução, a emissão da Nota Fiscal ocorreu em 04/07/2019, porém, o Almoxarifado do Hemocentro recebeu em 15/03/2019 o MUREX HCV AG/AB COMB (20 kits – Validade: 30/04/2019), tendo havido uma tentativa de “legalizar” a aquisição”.
PRODUTO COMPRADO EXATAMENTE NO MÊS DE VENCIMENTO DA VALIDADE – “Gravíssima foi, igualmente, a compra exata de material (Murex HCV) prestes a vencer, em contrariedade às Orientações do Ministério da Saúde. Assentou-se, curiosamente, que em Fevereiro, quando foi feita a solicitação de aquisição emergencial do produto, o saldo no almoxarifado registrava 7 unidades, em Março houve a entrada das 28 unidades adquiridas, porém já em Abril o saldo baixou para 3 unidades. Isto é, a
aquisição supriu a necessidade por 43 dias (exatamente o prazo de validade do produto adquirido”
VALORES SUPERIORES A ATA – “Por fim, foi detectado também que as aquisições dos kits de sorologia,
adquiridos a título de “adiantamento” em 11/03/2019, ocorreram com valores superiores ao previsto na Ata de Registro de Preços do Pregão nº 317/2018, registrada logo em seguida, 19/03/2019, cuja vencedora também foi a DIOFERIN, o que acarretou um sobrepreço de R$ 168.427,20”.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
1. IRREGULARIDADE do procedimento de Dispensa de Licitação ora analisado e o contrato dele decorrente;
2. APLICAÇÃO DE MULTA à autoridade ordenadora da despesa, com fulcro nos termos do art. 56, II, da LOTCE- LC 18/93;
3. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, solidariamente, às autoridades responsáveis pela contratação direta.
4. RECOMENDAÇÃO ao atual gestor, no sentido de estrita observância às normas consubstanciadas na Lei de Licitações e Contratos, com vistas a evitar a repetição das falhas aqui constatadas e, assim, promover o
aperfeiçoamento da gestão
DEFESA – No processo todos os gestores responsáveis foram citados para apresentar defesa, garantindo-se princípios da ampla defesa e contraditório.
Entre os argumentos o de que a licitação emergencial, sem licitação ocorrera devido problemas com outra licitação para compras dos produtos. ” parece plausível a argumentação da defesa, ao demonstrar que realizou a contratação de forma transitória, por apenas 2 meses, tempo suficiente para concluir o procedimento licitatório já iniciado, e que foi retardado em razão de ação judicial impetrado por uma empresa, além de denuncia no âmago do TCE/PB”, informa o relatório
“Assente-se que o TCU tem aplicado o entendimento consolidado de que a situação emergencial ou calamitosa que legitima a dispensa de licitação é aquela cujo evento escape às responsabilidades medianas de planejamento, de prevenção por parte da Administração, ou seja, a que não possa ser atribuída à desídia administrativa, a falta de planejamento ou a má gestão dos recursos disponíveis”, afirma o relatório.