O Governo do Estado vai reduzir o imposto de ICMS no diesel para empresas de transporte coletivo. Decreto publicado nesta terça-feira, dia 29, informa que haverá uma quota de litros adquiridos por cada empresa com base na média de consumo do primeiro trimestre de 2020, período que leva em consideração 45 dias com funcionamento normal das atividades e 45 dias já com a interferência na economia da pandemia do Covid.
Veja Decreto
DECRETO Nº 41.384 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Decreto nº41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº41.355 de 17 de junho de 2021, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para fins de fruição do benefício fiscal previsto no art. 1º deste Decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, publicará portaria, atribuindo a quota mensal do diesel e biodiesel a ser destinada a cada empresa, ou consórcio de empresas, com base no consumo médio apurado no primeiro trimestre do ano de 2020.”.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de junho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28de
junho de 2021; 133º da proclamação da República.