O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Comarca de Piancó, atendeu pedido na ação civil pública movida pela promotora Artemise Leal Silva, do Ministério Público da Paraíba, e determinou ao Governo do Estado , com urgência, que providencie o tratamento pré-operatório seguido de cirurgia em um garoto de 5 anos de idade.
O caso chamou a atenção da população por se tratar de uma família humilde que não tem condições de arcar com as despesas e a promotora Artemise Leal, desde que ajuizou a ação civil pública, vinha buscando junto a Justiça a decisão o mais rápido possível para que a criança recebe o tratamento necessário.
Na ação, a promotora Artemise Leal Silva, alega que “o substituído, hoje com 05 anos de idade, tem miopatia congênita associada a luxação congênita dos quadris, bem como, cifoescoliose torácica de início precoce; que necessita com urgência de procedimento cirúrgico e tratamento médico, visto que há risco de diminuição progressiva da capacidade pulmonar do menor, com evolução para insuficiência respiratória e morte precoce; que o réu foi omisso em fornecer o tratamento médico e cirúrgico”, revela.
O Governo do Estado contestou requerendo o indeferimento do pleito “para análise do quadro clínico do
paciente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam para que seja declarada a responsabilidade municipal para realização do procedimento cirúrgico e fornecimento da prótese e o encaminhamento de requerimento de parecer ao Comitê de Saúde do TJPB ou NAT-JUS”, informou o magistrado.
O juiz negou os pedidos preliminares e determinou ao Governo do Estado da Paraíba que providencie o pré-operatório e a cirurgia, que custa cerca de R$ 220 mil.
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que o Estado da
Paraíba, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: 1) o tratamento pré-operatório por meio de
técnica de tração halo-gravitacional, pelo período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias; 2) Concluído
o tratamento pré-operatório, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a realização de
procedimento cirúrgico de aplicação de hastes de crescimento para correção gradual e periódica
da deformidade; sob pena de sequestro da quantia necessária[2] e eventual
responsabilização pessoal do agente público competente. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA E IMEDIATAMENTE”, determinou.