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Promotora obtém ordem judicial determinando que Estado realize cirurgia de criança em Piancó

25 de junho de 2021
Promotora obtém ordem judicial determinando que Estado realize cirurgia de criança em Piancó

O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Comarca de Piancó, atendeu pedido na ação civil pública movida pela promotora Artemise Leal Silva, do Ministério Público da Paraíba, e determinou ao Governo do Estado , com urgência,  que providencie o tratamento pré-operatório seguido de cirurgia em um garoto de 5 anos de idade.

O caso chamou a atenção da população por se tratar de uma família humilde que não tem condições de arcar com as despesas e a promotora Artemise Leal, desde que ajuizou a ação civil pública, vinha buscando junto a Justiça a decisão o mais rápido possível para que a criança recebe o tratamento necessário.

Na ação, a promotora Artemise Leal Silva, alega que “o substituído, hoje com 05 anos de idade, tem miopatia congênita associada a luxação congênita dos quadris, bem como, cifoescoliose torácica de início precoce; que necessita com urgência de procedimento cirúrgico e tratamento médico, visto que há risco de diminuição progressiva da capacidade pulmonar do menor, com evolução para insuficiência respiratória e morte precoce; que o réu foi omisso em fornecer o tratamento médico e cirúrgico”, revela.
O Governo do Estado contestou requerendo o indeferimento do pleito “para análise do quadro clínico do
paciente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam para que seja declarada a responsabilidade municipal para realização do procedimento cirúrgico e fornecimento da prótese e o encaminhamento de requerimento de parecer ao Comitê de Saúde do TJPB ou NAT-JUS”, informou o magistrado.

O juiz negou os pedidos preliminares e determinou ao Governo do Estado da Paraíba que providencie o pré-operatório e a cirurgia, que custa cerca de R$ 220 mil.

“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que o Estado da
Paraíba, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: 1) o tratamento pré-operatório por meio de
técnica de tração halo-gravitacional, pelo período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias; 2) Concluído
o tratamento pré-operatório, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a realização de
procedimento cirúrgico de aplicação de hastes de crescimento para correção gradual e periódica
da deformidade; sob pena de sequestro da quantia necessária[2] e eventual
responsabilização pessoal do agente público competente. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA E IMEDIATAMENTE”, determinou.

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