O ex-procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, está sendo intimado pelo Tribunal de Contas do Estado para explicar o porque de não ter cumprido acórdão que fixou prazo de 60 dias para que reintegrasse ao patrimônio do Governo do Estado terreno localizado às margens da BR 230, nas proximidades do viaduto do Geisel, em João Pessoa.
O acórdão fixando prazo para cumprimento de medidas que reintegrassem o terreno ao patrimônio do estado foi publicado em agosto de 2018, mas nunca foi cumprido.
Foi identificado processo para pagamento de indenização a particulares, supostos donos do terreno, devido a obras do viaduto do Cristo Redentor.
O julgamento do processo está agendado para o próximo dia 6 de julho, e além de Gilberto Carneiro, como ex-procurador-geral do estado, também foi intimado para a sessão, o ex-governador Ricardo Coutinho.
O Ministério Público de Contas após analisar o caso emitiu parecer por aplicação de multa a Gilberto Carneiro e fixação de novo prazo para que o acórdão seja cumprido, no sentido de que a Procuradoria Geral do Estado adote as medidas necessárias para que o terreno , objeto da inspeção especial, seja reintegrado ao patrimônio do Governo.
ENTENDA O CASO – Segundo levantamento feito pela auditoria do TCE, “o terreno objeto da análise foi desapropriado pelo Município deJoão Pessoa, através do Decreto Municipal n.º 502/73, com uma área
de 624.900,00 metros quadrados, destinada à construção do estádio de João Pessoa, e doada ao Estado da Paraíba, mediante a Lei Municipal n.º 2.243/78”, informa.
“A área desapropriada encontra-se dividida nos lotes A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L, sendo objeto de análise apenas o Lote F, que se encontra devidamente registrado no Cartório Carlos Ulysses, com a matrícula 153.756 (Documento TC n.º 61454/14)”, acrescenta.
“O mencionado Lote encontra-se ocupado a mais de 10 (dez) anos pela empresa FC Engenharia Ltda. (CNPJ 07.641.255/0001-82), cuja Diretora é a Sra. Frederica Flávia Maria Fokklman (Documento TC n.º
04317/15)”.
TCE DETERMINOU SUSPENSÃO DE INDENIZAÇÃO A PARTICULARES POR TERRENO – O conselheiro André Carlo Torres, no exercício da presidência do TCE, confusão patrimonial sobre terrenos na área as margens do BR 230, com compra e venda da área em 2011. Veja teor do despacho do conselheiro :
a) existe laudo de avaliação de imóvel localizado às margens da BR-230, nas imediações do Viaduto do Geisel, que estaria sendo objeto de eventual indenização em razão das obras ali executadas;
b) foi detectada uma confusão patrimonial, em virtude de informações que evidenciam a expropriação do referido imóvel na década de 70, doação à Prefeitura Municipal de João Pessoa nos idos de 1980
e compra e venda entre particulares no ano de 2011; e
c) há necessidade de ser esclarecido qual o verdadeiro proprietário do imóvel que estaria sendo
objeto de expropriação e pagamento indenizatório. Ao final, determinou a citação da Superintendente da SUPLAN, Sra. Simone Cristina Coelho Guimarães, e da Secretária de Planejamento do Município de João Pessoa, Sra. Daniella Bandeira, para se manifestarem acerca dos fatos.
REAVER TERRENO E SUSPENDER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – Um relatório do DEA – Departamento Especial de Auditoria – do TCE sugeriu ao Governo reaver o terreno e suspender processo de pagamento de indenização.
1) No tocante ao terreno pertencente ao Governo do Estado da Paraíba, situado no Cristo Redentor, que seja determinada à Procuradoria do Estado a imediata adoção de medidas visando recuperar a posse do
bem patrimonial do Estado.
2) Com relação ao terreno às margens da BR 230, no Ernesto Geisel (situado no lado esquerdo da BR 230 – sentido Cabedelo/Sertão), que em tese pertence à faixa de domínio situado do DNIT e/ou ao Município
de João Pessoa, que seja determinado aos mencionados órgãos a imediata regularização.
3) A comunicação à Procuradoria Geral do Estado para, caso exista algum processo indenizatório, suspendê-lo imediatamente até a apuração de fato a quem pertence o terreno situado às margens da BR
230, no Ernesto Geisel.