Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

PARECER CONTRÁRIO- Contas do Empreender, na gestão de Amanda Rodrigues na pauta do TCE

Após reprovação de duas contas de Ricardo Coutinho, esposa de ex-governador terá contas apreciadas no TCE

9 de junho de 2021
PARECER CONTRÁRIO- Contas do Empreender, na gestão de Amanda Rodrigues na pauta do TCE

Após a reprovação de duas contas anuais, 2016 e 2017, do ex-governador Ricardo Coutinho, o TCE aprecia nesta quarta-feira, dia 9, e pode julgar irregulares as contas agora de Amanda Rodrigues, esposa do ex-governador, a frente do Empreender Paraíba.

Com parecer pela irregularidade das contas, a gestão da ex-secretária Amanda Rodrigues, a frente do Empreender Paraíba, está na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira, dia 9.

A auditoria do TCE aponta diversas irregularidades na liberação de recursos, a título de empréstimo, para pessoas físicas e jurídicas.

Amanda Rodrigues, esposa do ex-governador Ricardo Coutinho, comandou a Secretaria de Finanças do Estado, na gestão de Coutinho e também na de João Azevedo.

O parecer do Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade das contas, após constatação de diversas inconsistências. Veja abaixo trecho do parecer :

TRECHO DO PARECER :

Ante o exposto, e considerando o conjunto das máculas mantidas e a reincidência em falhas apontadas em prestação de contas da gestão do Fundo Estadual do Empreendedorismo – Empreender PB, referente a exercício anterior, opina esta Representante do Ministério Público de Contas pela:
1. Irregularidade das contas anuais da Sra. Amanda Araújo Rodrigues, na qualidade de gestora do Fundo Estadual do Empreendedorismo – EMPREENDER PB, relativas ao exercício de 2018;
2. Aplicação da multa prevista no art. 56, II, da Lei Orgânica desta Corte à mencionada gestora, em virtude do cometimento de infração a normas legais, conforme mencionado no presente Parecer;
3. Recomendação à Administração do Fundo EMPREENDER PB no sentido de:
3.1. Conferir estrita observância às normas insculpidas na Constituição Federal, bem como às disposições da lei e do decreto que regulamentam o Programa Empreender PB (Lei nº 10.128/13 e Decreto
nº 32.144/2011);
3.2. Adotar providências urgentes no sentido de atender a todas as recomendações expostas no corpo deste Parecer, inclusive aquelas ressaltadas pela ilustre Auditoria e transcritas neste Parecer, relativamente as questões operacionais e procedimentais do Programa;
3.3. Não reincidir nas irregularidades acima pontuadas, notadamente nas eivas de natureza operacional e procedimental que tanto comprometem a regularidade e legitimidade das concessões de crédito em causa.
4. Formalização de processo específico para exame da legalidade da prática de concessão direta de crédito pela Secretaria Executiva do EMPREENDER PB

 

Post Anterior

“O Governo desrespeita o TCE, a legislação e os PMs, ao insistir com BD irregular”

Próximo Post

Carga de arroz roubada, localizada em órgão do Governo, ia para distribuidora no Ceará

Próximo Post
VEJA VÍDEOS- Carga roubada com 25 toneladas de arroz encontrada em órgão do Governo da Pb

Carga de arroz roubada, localizada em órgão do Governo, ia para distribuidora no Ceará

TJ/PB : Lei que proíbe cobrança de religação de água e energia é inconstitucional

TJ/PB : Lei que proíbe cobrança de religação de água e energia é inconstitucional

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb