O mais ferrenho crítico do socialista Ricardo Coutinho jamais imaginaria que o sindicalista marcaria história, de forma tão negativa na política da Paraíba.
A gestão Girassol tão divulgada pela mídia oficial como modelo continua desmoronando. Após as revelações da Operação Calvário agora o próprio Tribunal de Contas do Estado revela a fraude do Governo socialista.
A Operação Calvário desvendou o maior escândalo de corrupção na história da Paraíba. A força-tarefa composta por Gaeco/MPPB, MPF e Polícia Federal, prendeu o ex-governador Ricardo Coutinho, 7 ex-secretários de estado, o irmão do ex-governador Coriolano Coutinho, empresários e servidores.
Nos últimos 4 meses as duas prestações de contas , exercícios de 2016 e 2017, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A de 2016 foi julgada irregular em fevereiro, e nesta sexta-feira, foi a vez de os conselheiros do TCE reprovarem as contas de 2017.
CONTAS 2016 – Em fevereiro as contas de Ricardo Coutinho foram reprovadas pelos conselheiros do TCE por diversas irregularidades encontradas.
CONTAS 2017 – O voto do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte. Eles referendaram os principais fatores responsáveis pela desaprovação, destacando-se o não cumprimento das despesas de no mínimo 60% do Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saúde em percentual menor que 12% (10,68%), bem como a persistência injustificada de servidores codificados e abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o minucioso relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu as principais inconformidades levantadas pela Auditoria. No parecer pela reprovação, na lavra do Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos, o Parquet apontou, além das motivações colacionadas, persistência injustificada de servidores codificados e contingenciamento financeiro imposto aos Poderes e Órgãos. Atuou na defesa o advogado Felipe Gomes de Medeiros. Cabe recurso.
O conselheiro Antônio Gomes reiterou que os fatos decorrentes da Operação Calvário – envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho em processos na Justiça no campo penal, não interferiram na apreciação das contas, que versaram especificamente sobre questões de ordem financeira, orçamentária e patrimonial, mesmo observando que houve a suspensão da instrução em decorrência da Operação, mas ficou evidente que nenhuma questão afetou a jurisdição do Tribunal de Contas.
No parecer prévio, a Corte de Contas relaciona os elementos trazidos aos autos. Aponta para o atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal, multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00, e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa.
Coube ainda representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciárias e recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.
Codificados – Fator que também pesou na decisão do TCE foram as omissões em relação à contratação de “Codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.
Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.
A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com as presenças, na formação do quórum, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos.