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Lei que beneficia Governo da Paraíba no cálculo de despesa com pessoal na pauta do TCE

18 de maio de 2021
Parecer por reprovação das contas e devolução de R$ 1,3 milhão na gestão de deputada

O Tribunal de Contas do Estado julga nesta quarta-feira, dia 19, representação do Ministério Público de Contas que pede a emissão de alerta ao governador João Azevedo para que se abstenha de excluir os gastos com contratados das Organizações Sociais do ítem despesa com pessoal para fins de cálculo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A exclusão dos gastos com funcionários contratados pelas Organizações Sociais que administravam hospitais na Paraíba, da despesa com pessoal, no cálculo para aferir se o Estado cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi colocado na Lei 9.454/2011, que regulou a contratação de OS’s na Paraíba.

Com base no art. 13, §1º, da Lei Estadual nº 9.454/2011, os gastos com a força de trabalho das Organizações Sociais foram excluídos pelo Governo do Estado do cômputo das despesas de pessoal, para fins de cálculo dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

A representação visa emissão de alerta para que o governador João Azevedo se abstenha de excluir da despesa de pessoal os gastos com contratados de OS’s, e encaminhamento a Procuradoria Geral da República e ao Procurador Geral de Justiça na Paraíba  com vistas à adoção das providências cabíveis, para fins de controle concentrado de constitucionalidade.

 

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