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Prefeita afastada no Sertão tem contas rejeitadas pelo TCE e terá que devolver R$ 1,2 milhão

13 de maio de 2021
Prefeita afastada no Sertão tem contas rejeitadas pelo TCE e terá que devolver R$ 1,2 milhão

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas do ano de 2014 da ex-prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, imputando a ex-gestora o débito de R$ 1,2 milhão por diversas irregularidades graves a frente da Prefeitura.

A ex-prefeita tem um histórico de problemas com a Justiça desde ainda quando foi secretária de Administração e Fazenda na cidade na gestão de Erivan Dias Guarita, ex-marido de Cláudia.

Em 2012 Cláudia Aparecida Dias foi eleita prefeita de Monte Horebe pelo DEM com votação de 1.363 votos, contra 829 votos de Luciê Dias, do PDT, e 815 votos de Marcos Eron, do então PMDB, hoje MDB.

Após ser afastada do cargo de prefeita em 2014 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em 2016 Cláudia Aparecida Dias foi denunciada pelo Ministério Público Federal acusada de desvio de recursos do Governo Federal destinados a festa de São João.

Cláudia Dias, o ex-marido Erivan Guarita e outras pessoas viraram réus no processo, e mesmo assim Cláudia Dias concorreu à reeleição pelo PSB.

Cláudia Dias perdeu a eleição em 2016 por uma diferença de pouco menos que 400 votos. Ela obteve 1.327 votos contra 1.755 votos do candidato eleito Marcos Eron, do MDB.

JULGAMENTO NO TCE – No voto, aprovado à unanimidade, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo de Monte Horebe (nº 04165/15),  detalhou entre as inúmeras irregularidades, gastos excessivos na aquisição de combustíveis, pagamentos por serviços contratados sem a devida contraprestação dos serviços, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, não comprovação de serviços de coleta de resíduos sólidos e excesso de pagamentos em obras públicas.

Segundo o relator, várias das eivas apontadas decorreram de denúncias, que foram devidamente apuradas pelo órgão técnico do TCE, inclusive com a realização de inspeções in loco e anexação de fotos nos autos do processo.

Na soma do valor imputado, no montante de R$ 1.225.550,94, contam débitos que deverão ser responsabilizados a várias empresas, solidariamente com a ex-prefeita, conforme relacionados nos autos.

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