A cada análise da prestação de contas da ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, os órgãos de fiscalização descobrem novas irregularidades.
A análise da prestação de contas, no TCE, da gestão de Livânia Farias, na Secretaria de Administração do Estado, referente ao ano de 2013, acaba de receber um parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade das contas e imputação de débito de R$ 1,4 milhão.
Duas situações foram relevantes para a emissão de parecer pela irregularidade das contas de Livânia Farias. O procedimento de compra e recebimento do helicóptero chamado Acauã, para a Secretaria de Segurança Pública e a locação pelo preço exorbitante de R$ 183 mil mensais de um ambiente no Manaíra Shopping para funcionamento da casa da cidadania.
Após a emissão do parecer, agora a ex-secretária será intimada para sessão de julgamento que poderá ocorrer neste mês de maio.
VEJA PARECER DO MP DE CONTAS DO TCE
“As inconformidades identificadas na etapa de recebimento do objeto licitado, que denotam desrespeito às condições e especificações editalícias, bem como aos requisitos formais exigidos pela Lei de Licitações, contribuem para a irregularidade do certame licitatório e ensejam a aplicação de multa à ex-gestora,
com fulcro no art. 56, II, da LOTC/PB.
Em face do exposto, este Órgão Ministerial pugna pelo (a):
a) IRREGULARIDADE das contas da Secretária Estadual da Administração, Srª Livânia Maria da Silva Farias, referente ao exercício de 2013;
b) APLICAÇÃO DE MULTA à referida gestora, nos termos do artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, por transgressão a normas legais e regulamentares;
c) IMPUTAÇÃO DE DÉBITO à ex-Secretária Estadual da Administração, ora responsável, no montante de R$ 1.403.200,45, referente à despesa antieconômica com a locação de imóvel no Manaíra Shopping para funcionamento da Casa da Cidadania, e no valor que deixou de ser restituído aos cofres públicos, referente à correção monetária correspondente ao período compreendido entre a data do pagamento de aluguel superior ao valor contratado e de devolução do recurso;
d) IRREGULARIDADE do procedimento licitatório nº 37/2013 e do contrato dele decorrente (nº 42/2013);
e) RECOMENDAÇÃO à atual gestão da mencionada Pasta no sentido de guardar estrita observância das normas aplicáveis à espécie, a fim de não repetir as irregularidades ora remanescentes, além de observar as demais sugestões apresentadas no corpo deste parecer.