O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidirá em sessão de julgamento nesta quarta-feira, dia 28, se mantém ou não decisão do órgão de suspender licitação para contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de supervisão e controle de obras de implantação, pavimentação e restauração de obras do Programa Rodoviário do Governo do Estado.
A suspensão da licitação ocorreu por decisão singular do conselheiro Oscar Mamede, que posteriormente foi referendada pela 2ª Câmara do TCE, atendendo pedido em denúncia do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – Sinaenco – que aponta irregularidade no processo licitatório que proíbe a participação de empresas em consórcio.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC nº 17153/20, tratando de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO, em face do Departamento de Estradas de Rodagem, acerca de termos do edital da CONCORRÊNCIA Nº. 09/2020, cujo objeto é a contratação de empresa de Engenharia Especializada para a execução dos serviços de supervisão, fiscalização e Controle de Obras de Implantação, Pavimentação, Restauração e Ambiental e Restauração de Obras de Arte Especial das Rodovias Integrantes do Programa
Rodoviário em Execução pelo Governo do Estado da Paraíba, acordam os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do voto do relator, em
DECIDE emitir, com arrimo no § 1º do Art. 195 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR determinando ao Diretor Superintendente do DER, Sr. Carlos Pereira de Carvalho e Silva, a suspensão do procedimento licitatório e todos os efeitos dele decorrentes, Concorrência nº 09/2020, que tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia Especializada para a execução dos serviços de supervisão, fiscalização e Controle de Obras de Implantação, Pavimentação, Restauração e Ambiental e Restauração de Obras de Arte Especial das Rodovias Integrantes do Programa Rodoviário em Execução pelo Governo do Estado da Paraíba e assinar o prazo de 15 (quinze) dias para que o citado gestor encaminhe a esta Corte de Contas esclarecimentos/ justificativas que entender pertinentes, sob pena de multa e outras cominações legais.