As bibliotecas públicas no estado deverão destacar espaços específicos para exposição de livros de autoria de paraibanos. A determinação passa a vigorar na Paraíba por força da lei 11.913 de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira.
A lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador João Azevedo, foi proposta pelo deputado Eduardo Carneiro (PRTB). Veja publicação :
LEI Nº 11.913 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Bibliotecas Públicas da Paraíba, adotarem espaços específicos destinados aos livros de autores paraibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Bibliotecas Públicas da Paraíba deverão manter em suas dependências, área específica para os livros e obras de autores paraibanos.
Parágrafo único. As Bibliotecas das Escolas Públicas Estaduais deverão manter o mesmo espaço destacando os livros e obras de autores paraibanos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27
de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.