O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao habeas corpus impetrado pelo ex-governador da paraíba Ricardo Coutinho que pretendia suspender medida cautelar que o proíbe a sair da comarca de João Pessoa.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, fundamenta a decisão o ministro.
“Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus (art. 21, § 1º, RISTF), mas recomendo à Relatora HC 200.397/PB que imprima celeridade ao seu julgamento”, decidiu .
Negar seguimento significa que o recurso utilizado é manifestamente inadmissível , no caso do habeas do ex-governador, por estar em confronto com súmula ou jurisprudência.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados do ex-governador Ricardo Coutinho no início desta semana no STF com o objetivo de conseguir a liberação para que Coutinho pudesse deixar a comarca da Capital.
“Trata-se de habeas corpus impetrado por Rafael de Alencar Araripe Carneiro e outros em favor de Ricardo Vieira Coutinho contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que negou a
concessão liminar da ordem, nos autos do HC 613.756/PB. Os impetrantes narram que o paciente está submetido desde 18.2.2020 a medida cautelar de não afastamento da comarca processante (João Pessoa-PB), o que prejudica sua atividade profissional. Alegam excesso de prazo na medida cautelar, que perdura há mais de ano, sem que tenha sido recebida a denúncia da ação penal e sem a permanência de condições que a justifiquem, visto que os supostos fatos delituosos teriam se encerrado em 2018. Pleiteiam a concessão da ordem de habeas corpus para que seja revogada a medida cautelar de proibição de ausentar-se da Comarca.