Em 2012, a instituição da Bolsa Desempenho teve claro propósito burlesco: frustrar o direito à paridade assegurada constitucionalmente em favor do servidor inativo. Durante 10 anos, em consciente ilegalidade, o Executivo instituiu um abismo remuneratório entre ativos e inativos superior a 45%.
Diante da insensibilidade ao diálogo, somente o Judiciário reparou a fraude, ao longo de sete anos e inúmeros julgamentos. Surpreendentemente, ainda indiferente, a Administração insiste em negar a paridade e, mais grave, planeja driblar o Judiciário com o Decreto 41.084/2021.
Independentemente do claro desvio de finalidade contido no Decreto 41.084/2021, seu mais grave aspecto é criar uma disputa fratricida dentro do seio militar, é gerar um comportamento autofágico entre policiais ativos, uns com os outros, e entre inativos, pois a avaliação de desempenho individual é mero instrumento de defesa processual contra os inativos, empurrando ativos, também, ao mesmo fosso remuneratório existente. Tudo isso para eximir o Executivo da obrigação da Lei e da Justiça.
A utilização do famigerado decreto do governo do Estado, já em sua terceira edição, onde tenta impor uma avaliação para o que eles mesmos não querem avaliar. Estão transferindo para o comando das instituições polícia e bombeiros, a responsabilidade por esta agressão ao judiciário na tentativa de burlar a decisão judicial.