Para compreendermos esse artigo de opinião é preciso que o leitor tenha em mente que, não é uma pura análise para deplorar a imagem de ninguém, muito menos do Governado, ou fomentar discórdias a partir de palavras sem nexo e de casualidade intempestiva. É um ponto de vista meu, que neste ato, necessariamente, não reflete, nem representa, tampouco, anuncia o entendimento de nenhum órgão das instituições militares estaduais, muito menos, representa o pensamento de qualquer que seja a associação de Representação de Classe Militar existentes em nosso Estado.
É uma análise a partir de dados publicados em Diário Oficial do Estado em vigor que para não cansar o leitor, nem aprofundar demasiadamente, nos prenderemos aos contidos na legislação de 14 de julho de 1977 a mais atual, publicada ontem, dia 8 de março de 2021 que tem como escopo a atividade policial-militar na Paraíba para bonificação pelo serviço próprio militar.
Mas a publicação de ontem parece ser um presente do Governador, a todas as mulheres, mães, conjugues, filhas e irmãs dos policiais militares na Paraíba, devido a comemoração da passagem de seu dia internacional, que por consequência, se estende lógico! A todos policiais- militares que estão na ativa.
Vamos aos fatos.
Ao ingressar na Polícia Militar da Paraíba, todo policial-militar, quero dizer praça ou oficial, ao concluir o referente curso de formação é submetido, em Ato Solene de Formatura, em razão de sua conclusão, na presença do Estado, ali representado pelas autoridades civis e militares presentes; diante da sociedade na cerimônia representada por familiares e amigos a fazer UM JURAMENTO MILITAR, diante da Bandeira Nacional, Estadual e da bandeira da Instituição a que serve. Todos os formandos, independentemente do curso de formação concluído, prometem “regular sua conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-se inteiramente ao serviço
policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”. Para o bombeiro-militar, o rito é o mesmo, substituídas as palavras que
se refere a polícia para as do serviço bombeiro-militar”, nada mais.
Neste capítulo histórico-geográfico, chegar 287 policiais-militares a alcançar 80 anos ou mais de idade, representando somente, 6% do total de reformados na atualidade, é um número muito pequeno que o valor de qualquer repercussão financeira sobre esses, representa reconhecimento, gesto de respeito e dignidade para aqueles que inclusos entre os anos mais difíceis da história paraibana (1942 a 1961) serviram ao povo paraibano com o “sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida” (Lei 3.909, Inciso I, Art. 26, ‘manifestações essenciais do valor policial-militar’, p. 9).
De igual forma estão todos os demais servidores militares reformados, sem esquecer daqueles que foram para casa por ter contraído moléstia grave (doença ocupacional do trabalho ou em razão dele) que se somam à dor do sentimento, do descaso e do abandono do servidor militar estadual reformado, pois ontem estavam nas operações, hoje na história.
Ao todo os reformados já são, à preço de agosto de 2020, 4.995 servidores militares estaduais, entre policiais e bombeiros militares que esperam que o Sr. Governador do Estado lhesdê, se não por direito garantido em todas as instâncias do judiciário (em transitado e julgado por cinco vezes), pelo erro de uma administração que, não teve o devido zelo ao implantar uma gratificação genérica para o servidor militar na Paraíba, esquecendo de regulamentá-la, pois a vontade de ganhar mais, é um sonho de todo servidor ou funcionário público. Assim, esqueceram que daquela forma todos deveriam ser contemplados, uma vez em pese, ativos e inativos (reformados ou veteranos, como também são chamados) formam o todo do conjunto militar estadual, sem esquecer das pensionistas daqueles que um dia, tiveram como conjugue e sacrificaram, muito das vezes seus sonhos e seus ideais para poder apoiar, criar, conviver com o militar, ora falecido.
Voltando ao assunto principal desse artigo. Em um tremendo e flagrante, no mínimo de “descompasso”, a publicação do Decreto Estadual nº 41.084/21, da manhã do dia 8 de março, nos leva, na melhor das intensões pensar que o Governador vem sendo mal assessorado ou induzido a editar documentos que: [a] nada tem a ver com a valorização profissional, até porque, a medida eleva o bruto dos salários dando a falsa impressão ao militar estadual de que é ganho real, posto que, ao se reformar não leva a integralidade que ganha na ativa, sendo hoje, reduzido seus salários a no mínimo à metade do que ganha (por isso muitos completaram seu tempo e não podem sair); e [b] que as medidas que se pretende avaliar, tais como:
[1] Quanto a Produtividade no desempenho das funções. Embora seja uma variável possível de ser mensurada, seus critérios devem estar claros pois devem variar levando em consideração, no mínimo:
a) Variáveis sociais: Tempo serviço; gênero, idade, grau de instrução e outros.
b) Variáveis laborais: Em que trabalha, jornada de trabalho, tempo de exposição ao risco, tipos de riscos do trabalho que estão submetidos etc.
E como o Decreto diz que haverá uma pontuação, poucos militares deverão alcançar o máximo dos valores permitidos, segundo o escalonamento vertical interposto nos cálculos.
[2] Quanto ao Conhecimento de métodos e técnicas necessários para odesenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício.
Além de ser uma medida subjetiva cuja mensuração irá precisar de entrevistas e fichas de acompanhamento, não existe nas Instituições militares paraibanas um Regimento ou Regulamento que tratem a respeito da Matriz de Competência onde traga o que deve fazer cada um tipo de militar, segundo o grau hierárquico ou das atividades exercidas para que se tenha um parâmetro de mensuração. Portanto, fica prejudicado, pelo menos os próximos seis meses para implantar e se for antes, que demonstre como será realizada tal mensuração. Do contrário, é dinheiro na mão de todos (exceto os inativos, claro!).
[3] Quanto a mensuração da Visão sistêmica, trabalho em equipe e liderança;
Comprometimento com o trabalho; e Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. São variáveis além de subjetivas, na atualidade será praticamente impossível de ser mensurado, pelos fatos explícitos anteriormente, quando falamos do compromisso ético e do dever policial-militar que todos devem INQUESTIONAVELMENTE adotar para si, do contrário serão alvos da Corregedoria por improbidade administrativa ou falta do cumprimento do dever. Agora somado ao tipo de mensuração anterior descrito, temos quatro itens de cinco possíveis de não serão
mensurados mesmo contemplando a todos à revelia do bem comum, pois só atingirão 80%
do que ganham hoje. Seguindo as regas da estatística, da matemática e da metodologia
científica, serão raros aqueles poderão alcançar o valor total da Bolsa Desempenho que até
Fevereiro foi pago pelo Governo do Estado.
Partindo do princípio que cabe ao servidor militar na Paraíba, entre outros dezenove itens a serem observados, segundo Estatuto Policial Militar na Paraíba (Lei 3.909, de 14 jul. 1977, Seção II, Art. 27 que trata da ÉTICA POLICIAL MILITAR, vemos como obrigação:
I – Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que nos cabe em decorrência dos diversos cargos que nos são atribuídos;
II – Respeitar a dignidade da pessoa humana;
III – Cumpri e fazer cumprir as leis, os regulamentos e ordens das autoridades competentes;
IV – Ser justo e parcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
V – Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e pelos subordinados. Então, mensurar:
[a] a produtividade no desempenho das funções;
[b] o conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício;
[c] ter visão sistêmica, trabalho em equipe e liderança;
[d] ter comprometimento com o trabalho; e
[e] cumprir as normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo, já são atribuições inerentes ao serviço militar estadual, não somente na Paraíba, como nas demais coirmãs pelo Brasil a fora, inclusive às Forças Armadas Brasileira.
Assim, a aferição de desempenho individual com base em critérios que reflitam as competências do servidor/militar, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas são naturais para avaliação de seu desempenho funcional como profissional. Esses critérios já não fazem parte da rotina dos militares?
Imaginemos que dos cinco itens acima, matematicamente, o todo deverá representar
100% ou 100 pontos. Subdividindo, significa, teoricamente nivelado os valores, uma vez em que não tive acesso ao Anexo do Decreto 41.084/2021 que, cada um em isolado, repito, em tese,
poderão compor um total de 20 pontos; e que, para ter direito à bolsa desempenho integral, deve o servidor, neste caso militar, atingir apenas 30% do total avaliativo, é dar ou não um presente.
Me lembra o poeta e cantor Paulino da Viola na canção pecado capital que inicia cantando: “Dinheiro na mão é vendaval. É vendaval na vida de um sonhador, de um sonhador.
Quanta gente aí se engana e cai da cama com toda a ilusão que sonhou. E a grandeza se desfaz
quando a solidão é mais, alguém já falou”.
Aos pontos, estão inclusos os administrativos, comissionados e “destacados” os que
estão à disposição de secretaria de segurança, gabinete do Governador, Palácio, Residência do
Governador, à disposição de outros poderes, será muito fácil, devido os critérios estabelecidos no
Decreto já são contemplados em nossa rica legislação, inclusive, a falta, o erro ou o engano
nessas competências, poderá ser motivo de punição prevista em Regulamento Disciplinar Interno.
Por fim, se esse decreto é falho porque pouco ou quase nada poderá ser medido legitimamente, pelos fatos já discutidos, pelo menos nos próximos seis meses e traz consigo de forma subtendida, a sensação de maquiar e continuar a pagar ao servidor ativo a Bolsa Desempenho, além de, não passar de uma forma de driblar a justiça em todos os níveis em relação as causas ganhas com cinco pareceres em trânsito e julgado a favor de que todos, em específico, os inativos que fizeram jus a mesma desde 2012 até ontem, é uma decisão, unilateral que apenas fomenta a dor, o sentimento de que o comandante é contra sua Tropa, sim Tropa porque, inativos e pensionistas dessa categoria, são da conta dos Comandantes Gerais.
Esta é minha análise.