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Desembargador fixa multa de R$ 1 milhão à PBPrev por não implantar bolsa desempenho dos PMs

8 de março de 2021
Revelado “golpe” do Governo para não pagar a bolsa desempenho aos inativos da PM

A decisão judicial do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do desembargador Leandro dos Santos, determinando ao Governo do Estado da paraíba, por meio da PBPrev, que implante nos contracheques dos policiais inativos a bolsa desempenho, tem um novo capítulo.

Agora o desembargador aplicou multa que chega a R$ 1 milhão a PBPrev pelo descumprimento da ordem judicial. Veja publicação do site do TJPB :

O desembargador Leandro dos Santos aplicou multa cominatória no valor de R$ 100 mil por mês, a ser suportada pessoalmente pelo presidente do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (PBPrev), como também fixou multa mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser suportada pela Autarquia, em razão do descumprimento da decisão judicial que determinou a implantação da Bolsa Desempenho nos contracheques dos inativos da PM e Bombeiros Militares da Paraíba.

“O não cumprimento de decisão Judicial é a forma mais grave de desrespeito ao princípio da segurança jurídica e ao próprio funcionamento do Poder Judiciário que não pode ser vilipendiado no exercício da jurisdição”, destacou o desembargador na decisão, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº º 2011534-25.2014.815.0000.

De acordo com o caso, foi concedido ao Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (PBPrev) o prazo de 30 dias para dar cumprimento ao acórdão prolatado nos autos que concedeu a Segurança para a implantação do benefício denominado “Bolsa Desempenho”. Até esta data, a PBPREV não informou o cumprimento da decisão.

“Como está mais do que claro, o prazo de 30 dias concedido à PBPrev se esgotou e ela teve 30 dias corridos, a partir do conhecimento daquele despacho, para implantar a Bolsa Desempenho definida no MS. Qualquer outra interpretação à concessão que lhe foi dada é indiscutivelmente um equívoco, que não pode prevalecer. Aliás, o Impetrado – PBPrev -, tem se utilizado de vários artifícios para retardar o cumprimento da decisão”, ressaltou o desembargador Leandro.

Ele esclareceu que o termo inicial do prazo para incidência das multas fixadas, com periodicidade mensal, começará a fluir a partir da intimação do ente Previdenciário e do seu gestor. Acrescentou que “as multas ora fixadas poderão ser elevadas se assim exigir o caso concreto, no sentido do cumprimento da decisão, bem como serem definidas outras medidas coercitivas para o mesmo fim”.

A decisão será publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (9).

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Gecom/TJPB

Arquivos Anexos:
PDF icon aplicacao_multa.pdf
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