As empresas que prestaram serviço ao Hospital de Trauma de João Pessoa com contratos , apontados por auditores como irregulares, antieconômicos e superfaturados, não estão sendo localizadas em João Pessoa para se explicarem junto a processos no Tribunal de Contas do Estado.
O detalhe é que auditoria do TCE após apontar irregularidades se posicionou por imputar às três empresas. Engemed, Lynn Consultoria e Gastronomia Nordeste, a devolução de R$ 12,1 milhões aos cofres públicos.
“No tocante à Engemed – Engenharia e Consultoria Ltda., conforme o aviso de recebimento às fls. 4110/4112, observa-se que, com base no endereço repassado pela empresa, esta Corte de Contas se dirigiu à correspondente sala comercial, encontrando-a fechada. Na ocasião, o servidor deste Tribunal buscou informações junto a pessoas da sala vizinha, as quais afirmaram que a empresa havia se mudado para outra sala, trocando de nome (GENHOSP), porém, na nova sala, apenas foi montada a estrutura física, sem nunca ter ocorrido o funcionamento da empresa”, informa Ministério Público de Contas.
“Com relação à Lynn Consultoria de Recursos Humanos Ltda., de igual sorte, consoante o aviso de recebimento às fls. 4113/4115, no endereço cadastrado junto a este Tribunal, a sala estava fechada, tendo sido coletada a informação com o corretor imobiliário de que o pessoal da empresa migrou para o Rio de Janeiro, levando, inclusive, as chaves das salas alugadas em João Pessoa e Campina Grande, sem ter voltado para abrir ou pegar os materiais existentes na sala. Ademais, o corretor também repassou o telefone de uma suposta responsável financeira da empresa, porém não se obteve êxito na tentativa de comunicação com dita pessoa”
No que concerne à Gastronomia Nordeste Comércio e Serviços de Alimentos Ltda, segundo o aviso de recebimento às fls. 4116/4121, no endereço informado a esta Corte de Contas, outra empresa se encontrava em funcionamento. Assim, após a consulta ao CNPJ da empresa, o servidor desta
Conte se dirigiu ao respectivo endereço e, ao conversar com o administrador do prédio, soube que o responsável pela empresa havia alugado o ponto, pago a fiança, mas a empresa nunca havia funcionado”.
“Como pede o Ministério Público de Contas às fls. 5461, citem-se através de Edital por 03 (três) dias
consecutivos as Empresas: Gastronomia Nordeste Comércio e Serviços de alimentos Ltda, Engemed Engenharia e Consltoria Ltda e Lynn Consultoria de Recursos Humanos Ltda ou de quem por elas respondam, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se nos autos”