O Tribunal de Contas do Estado está querendo explicação do superintendente do Detran/PB sobre a contratação, por R$ 2,2 milhões , sem licitação de empresa para realização de exames de aptidão física e mental para os usuários que se dirigem ao órgão para adquirir a carteira de habilitação.
Os auditores do TCE fazem questionamentos ao superintendente do Detran, Agamenon Vieira, sobre a justificativa para contratar sem licitação, ausência de justificativa de preço, entre outros esclarecimentos.
VEJA OS QUESTIONAMENTOS DA AUDITORIA :
1 – Não consta justificativa da inexigibilidade, que demonstre a inviabilidade de competição, conforme art. 26 da Lei nº 8.666/1993;
2 – Não consta autorização por agente competente para a inexigibilidade da licitação, conforme art. 38 da Lei de Licitações;
3 – Ausência de justificativa do preço, amparada em ampla pesquisa de mercado, art. 26, parágrafo único, III, da Lei nº 8.666/1993 (fls. xx). Segundo consta no documento “justificativa de preço’’ (fls. 5), há apenas uma estimativa de custo para a execução de exames médicos no montante unitário de R$ 40,56 por exame. Entretanto, não existe uma tabela de preços adotada pela autarquia para embasar a remuneração dos serviços a serem contratados, informando se esta levou em consideração os preços de mercado e/ou pesquisas feitas preliminarmente pela Administração na fase interna do procedimento.
4 – Não consta a ratificação do ato por parte da autoridade competente, de acordo com exigência da Lei nº 8.666/93, no seu art. 26, o que inviabiliza a análise do cumprimento do prazo fixado pelo art. 26 da Lei nº 8.666/93, a saber:
5 – O procedimento em análise se presta ao credenciamento de empresas para prestação de serviços de realização dos exames de aptidão física e mental, em candidato à obtenção da permissão para dirigir veículos e a da renovação adição e mudança de categoria da CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, não foi apresentada aos autos o Edital de Credenciamento, no qual estabelece as condições mínimas para o credenciamento das clínicas interessadas, bem como os preços dos exames, número máximo de atendimentos diários por profissional, entre outras. Sendo assim, a Auditoria considera imprescindível para sua análise o envio de cópia:
a) do edital de credenciamento;
b) da sua publicação em diário oficial.