O juiz Russio Melo, da 3a Vara da Comarca de Catolé do Rocha condenou o ex-prefeito do município de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo, à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e das custas processuais, além de ficar proibido de contratar com o poder público.
A Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pela Promotoria de Justiça, no ano de 2014, e foi instruída com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado que reprovou as contas determinando devolução, à época de R$ 890 mil.
Conforme explicou o promotor de Justiça Ítalo Mácio Sousa, a ação foi ajuizada em 2014, com base no acórdão do Tribunal Contas do Estado (TCE-PB), que reprovou a prestação de contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2008, devido a irregularidades constatadas que causaram um prejuízo aos cofres públicos no montante aproximado de R$ 890 mil.
O ex-gestor também foi condenado às seguintes sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992: pagamento de multa civil e das custas processuais e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
O juiz Rusio Melo determinou ainda que, após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deve ser oficiada sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.
Irregularidades
Sebastião Pereira Primo foi prefeito de Riacho dos Cavalos entre 2004 e 2011, em função da reeleição e teve as contas do exercício de 2008 reprovadas pelo TCE-PB, que detectou o descumprimento da Lei de Licitações e Contratos, devido à realização de despesas sem prévia licitação.
O problema levou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Catolé do Rocha a instaurar inquérito civil para investigar o fato. As investigações constataram que dentre os serviços e bens adquiridos sem licitação prévia estão carteiras escolares, combustível, equipamentos de informática, gêneros alimentícios, material de construção, medicamentos, peças e pneus para veículos, locação de máquina copiadora, trator e contratação de obras e serviços de engenharia para ampliação da maternidade municipal e de avenidas da cidade, assim como serviços de transporte de pessoas e de escolares.
Em função disso, foi ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.