Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Política

TCE intima ex-prefeito de Mari para sessão que analisará recurso contra imputação de débito de R$ 72 mil

23 de junho de 2018
TCE intima ex-prefeito de Mari para sessão que analisará recurso contra imputação de débito de R$ 72 mil

O Tribunal de Contas do Estado está intimando o ex-prefeito de Mari, Marcos Martins (PSB), para sessão que será realizada no próximo dia 19 de julho, em que os conselheiros irão analisar recurso do ex-gestor contra decisão da 1ª Câmara do TCE que julgou irregulares obras inspecionadas no  montante de R$ 1,8 milhão, no exercício de 2014.  Os conselheiros imputaram débito ao ex-prefeito, determinando que fossem devolvidos aos cofres públicos recursos na ordem de R$ 72 mil, aplicação de multa de R$ 5 mil , mais encaminhamento da da auditoria ao Ministério Público e Tribunal de Contas da União, para devidas providências.

Trata-se de Inspeção Especial de Obras , em que auditores do Tribunal de Contas do Estado se debruçaram à análise de diversas obras de construção e reformas que envolvem creches, escolas, unidades habitacionais e de saúde, quadras poliesportivas, no exercício do ano de 2014. Após inspeção dos auditores, os conselheiros da 1ª Câmara do TCE , decidiram nos seguintes termos :

1) JULGAR IRREGULARES as obras inspecionadas e avaliadas no item 3 do Relatório DECOP/DICOP nº 168/2015, relativas ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Marcus Aurélio Martins de Paiva, ex-Prefeito do Município de Mari-PB;

2) IMPUTAR ao Sr. Marcus Aurélio Martins de Paiva, ex-Prefeito Municipal de Mari-PB, DÉBITO no valor de R$ 72.750,69 (Setenta e dois mil, setecentos e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), equivalentes a 1.567,56 UFR-PB, sendo: R$ 24.624,92 relativos ao excesso de medição constatado na obra de melhorias das escolas municipais e R$ 48.125,77 referentes a pagamentos realizados por serviços não identificados na obra de ampliação das Unidades de Saúde das comunidades de ALFAVACA e PIRPIRI; assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigé simo dia após o vencimento daquele prazo, na forma da Constituição
Estadual;

3) APLICAR ao Sr. Marcus Aurélio Martins de Paiva, ex-Prefeito Municipal de Mari-PB, Multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), equivalentes a 107,74 UFR-PB, conforme dispõe o art. 56, inciso II, da LCE nº 18/1993; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dá a intervenção do Ministério Público, na forma da Constituição Estadual;

4) COMUNICAR ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas legais pertinentes, diante dos indícios de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais;

5) COMUNICAR ao TCU acerca das constatações assinaladas nas obras realizadas com recursos federais;

DEFESA DO EX-PREFEITO MARCOS MARTINS

O ex-prefeito Marcos Martins, constituiu advogado, na pessoa do doutor Marco Aurélio de Medeiros Villar, através do qual apresentou Recurso de Reconsideração, para dirimir dúvidas e tentar afastar as irregularidades até então constatadas pela auditoria do TCE.

Inicialmente a defesa fez juntar “cópia completa dos Empenhos 0001574, 0001907 e 0003688, que totalizam o valor de R$ 252.152,75 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), o que demonstra que não existe a diferença apontada na medição da obra. (Doc. 001/003) , 1ª Medição – R$ 108.432,95 , 2ª Medição – R$ 70.633,19, 3ª Medição – R$ 73.086,61 = TOTAL: R$ 252.152,75 ” , argumentou a defesa.

Já quanto a imputação do valor de R$ 48.125,77 decorrente da não apresentação de documentos de despesas, projetos, termo de convênio, licitação, contrato e aditivos da obra de ampliação das UBS de Alfavaca e Pirpiri, o recorrente juntou “Processo Licitatório de Tomada de Preços n.º 012/2014, que contempla toda a licitação, convênio, contrato, aditivos e o projeto das obras”, alega o recorrente.

E por fim, conclui : “Como comprovação da total regularidade, junta ainda, cópia dos empenhos 008048 e 010161, no valor total de R$ 48.125,77, inclusive os boletins de medição das obras de ampliação das UBS de Alfavaca e Pirpiri. (Doc. 013/017). Dessa forma, roga ao Nobre Conselheiro Relator pela desconstituição da imputação e da multa aplicada ao Ex-Gestor”, finalizou.

Diante das irregularidades constatadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, e do recurso de reconsideração, os conselheiros, membros da 1ª Câmara do TCE, decidiram se afastam ou não as sanções aplicadas ao ex-prefeito Marcos Martins de Paiva.

 

 

Post Anterior

De promessa não cumprida de Ricardo Coutinho, Programa de habitação no Centro Histórico será entregue por Luciano Cartaxo na próxima 3ª

Próximo Post

Condenado a pagar indenização a Fernando Collor por danos morais, Ciro Gomes tem pedido negado no STJ

Próximo Post
Condenado a pagar indenização a Fernando Collor por danos morais, Ciro Gomes tem pedido negado no STJ

Condenado a pagar indenização a Fernando Collor por danos morais, Ciro Gomes tem pedido negado no STJ

Centro histórico deixou de ser uma foto antiga e se transforma em espaço para famílias, diz Marcos Vinícus

Centro histórico deixou de ser uma foto antiga e se transforma em espaço para famílias, diz Marcos Vinícus

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb